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Energia solar: consumidores que tiveram cobrança de ICMS podem pedir devolução do valor

Advogado explica que a justiça suspendeu a cobrança porque entendeu que ela é inconstitucional. “É uma medida que vale para todo mundo e em caráter imediato”, diz.

Há quase dois meses, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre o valor excedente produzido pelos consumidores que têm energia solar em suas casas. No entanto, alguns usuários procuraram o Portalodia.com para denunciar que, mesmo depois da suspensão, continuaram tendo cobrança do imposto nas suas faturas. Estes consumidores podem acionar a justiça e pedir a restituição dos valores cobrados.

Quem afirma isso é o advogado Fernando Reis, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PI. Ele comenta que os consumidores podem e devem ser ressarcidos pela cobrança do ICMS sobre a energia solar uma vez que a cobrança está sendo feita após a medida ter sido suspensa em caráter liminar pela justiça.

“A ação é específica e bem clara com relação à suspensão. Mas a gente observa que de lá para cá, há sim a cobrança desse ICMS sobre a energia solar compensada. A ideia é a suspensão e o consumidor ter um ganho que pode ser o desconto em sua conta. A gente aconselha que cada consumidor procure um advogado especializado na área para analisar as faturas durante o período, analisar o que de fato foi cobrado e que possa pedir a restituição dos valores cobrados a mais neste período”, diz Fernando.

Fernando Reis é advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PI - (Reprodução/Instagram)Reprodução/Instagram

Fernando Reis é advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PI

A suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí é decorrente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Progressistas e pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisolar). Na ação, as entidades alegam que cobrar pelo excedente de energia solar jogado na rede de distribuição é inconstitucional. Isso, porque quem consome o que foi produzido a mais são as próprias unidades geradoras, o que não se configura como transação comercial e, portanto, não é passível de cobrança do imposto.

É uma ADI. Ela vale para todo mundo, mas o estado não está cumprindo. Ela vai ser subsídio de fundamentação para ações individuais caso o indivíduo queira.

Fernando Reisadvogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PI

SEFAZ diz que cobra pelo Fio B

Apesar de a cobrança ter sido suspensa, consumidores relataram que o ICMS continuou sendo cobrado. A Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) havia informado que o valor que veio nas contas de novembro referente a outubro é a taxa de uso do sistema de distribuição. Para o advogado Fernando Reis está havendo um impasse entre a justiça e o Estado sobre os temas “excedente gerado na rede” e “uso da rede”.

“Neste caso do uso, estamos falando do Fio B. É uma discussão um pouco mais técnica que deve envolver todos os setores. É legal essa cobrança pelo uso da rede? É. Mas sobre o excedente, não. E temos casos de consumidores pagando ICMS sobre o excedente jogado na rede e é isso que está em discussão, porque tem uma liminar suspendendo isso. Mas não está sendo cumprido. O Fio B é outra coisa”, afirma Fernando Reis.

O Fio B a que o advogado se refere é a cobrança pela utilização da rede de distribuição da concessionária de energia, mesmo quando o consumidor gera sua própria eletricidade. O Fio B garante que, mesmo gerando a própria energia, o consumidor continue pagando pelo uso da infraestrutura. Isso ocorre porque a rede é usada para injetar o excedente de energia ou para fornecer eletricidade quando o sistema solar não está gerando (à noite e em dias nublados, por exemplo).

Com informações do O Dia

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