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Justiça revoga liminar e licitação da limpeza pública em Teresina é retomada

Depois de realizar todas as alterações o edital poderá ser republicado e os prazos para a apresentação das propostas serão reabertos. 

A Prefeitura de Teresina conseguiu na Justiça a retomada da licitação da limpeza pública na capital, que havia sido suspensa após ação apresentada pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital e nas planilhas de custos que compõem o orçamento da licitação. O certame possui valor estimado de R$ 499,4 milhões para um período de 24 meses, com custo mensal previsto de R$ 20,8 milhões.

Ao reavaliar o caso, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, destacou que os serviços licitados são essenciais para a cidade, envolvendo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Segundo ele, manter a suspensão integral da concorrência poderia prolongar a atual contratação emergencial, considerada uma solução excepcional e temporária. O juiz entendeu que é mais adequado permitir a continuidade do processo licitatório, desde que as correções apresentadas pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) após intimação, sejam implementadas e permaneça resguardada a possibilidade de revisão judicial do caso ao final da ação.

A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital, incluindo a atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais. Também serão realizados o detalhamento da composição do BDI, adequações na composição dos serviços de poda, aperfeiçoamentos na metodologia de dimensionamento da varrição urbana, atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.

Depois de realizar todas as alterações o edital poderá ser republicado e os prazos para a apresentação das propostas serão reabertos. Embora a licitação possa prosseguir normalmente, a Justiça determinou que a homologação do resultado fique suspensa até o julgamento final da ação. Ou seja, os atos do certame podem avançar, mas o resultado não poderá ser definitivamente validado nem gerar contratação enquanto o mérito do processo não for analisado.

A Prefeitura de Teresina conseguiu na Justiça a retomada da licitação da limpeza pública na capital, que havia sido suspensa após ação apresentada pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital e nas planilhas de custos que compõem o orçamento da licitação. O certame possui valor estimado de R$ 499,4 milhões para um período de 24 meses, com custo mensal previsto de R$ 20,8 milhões.

Ao reavaliar o caso, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, destacou que os serviços licitados são essenciais para a cidade, envolvendo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Segundo ele, manter a suspensão integral da concorrência poderia prolongar a atual contratação emergencial, considerada uma solução excepcional e temporária. O juiz entendeu que é mais adequado permitir a continuidade do processo licitatório, desde que as correções apresentadas pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) após intimação, sejam implementadas e permaneça resguardada a possibilidade de revisão judicial do caso ao final da ação.

A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital, incluindo a atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais. Também serão realizados o detalhamento da composição do BDI, adequações na composição dos serviços de poda, aperfeiçoamentos na metodologia de dimensionamento da varrição urbana, atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.

Depois de realizar todas as alterações o edital poderá ser republicado e os prazos para a apresentação das propostas serão reabertos. Embora a licitação possa prosseguir normalmente, a Justiça determinou que a homologação do resultavdo fique suspensa até o julgamento final da ação. Ou seja, os atos do certame podem avançar, mas o resultado não poderá ser definitivamente validado nem gerar contratação enquanto o mérito do processo não for analisado.

Enquanto isso, lixos se acumulam em ruas em praças da cidade. O paleativo que o prefeito encontrou para ajudar na limpeza da cidade com caminhões caçamba, não resolveu.

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