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TCE-PI mantém liminar contra Prefeitura de Teresina para devolução de R$ 25 mi do ICMS

A devolução deve acontecer com o imposto arrecadado de janeiro a junho de 2023. A liminar foi aprovada pelo TCE-PI em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19).

Em sessão extraordinária no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) foi determinada a manutenção da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que estabelece a aplicação dos índices de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da educação e saúde, o que corresponde à retirada mensal de R$ 4,3 milhões dos cofres da Prefeitura de Teresina.

A sessão aconteceu na manhã desta segunda-feira (19). Além disso, a Prefeitura foi notificada a devolver R$ 25 milhões arrecadados pelo ICMS de janeiro até junho de 2023.

Segundo o secretário de finanças do município, Admilson Lustosa, esse valor faz falta para qualquer prefeitura.

Secretário de Finanças, Admilson Lustosa – foto reprodução.

“Antes o índice de arrecadação era de 0,32% e agora está 0,26%. É muito baixo e é algo que nos gera um impacto econômico negativo e afeta também as grandes prefeituras do nosso estado”, declarou.

Além disso, o município requereu o ressarcimento retroativo, que por unanimidade foi votado para que volte ao índice anterior a partir do dia 12 de junho, de 0,26%.

Na sessão, o TCE manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e alegou ser favorável ao cumprimento da nova liminar. Além disso, fez uma alerta à Prefeitura de Teresina.

“Teresina precisa ter cautela e se programar para começar a arrecadar seus próprios impostos, como o IPTU, por exemplo. Tem que se preparar para não deixar que uma liminar como essa seja algo que impacte de forma muito negativa a população”, disse um dos conselheiros presentes na sessão.

O presidente do TCE-PI, Kennedy Barros afirmou que o tribunal tomou uma decisão no sentido de fazer valer a liminar.

“O Tribunal continua monitorando o problema relativo da aplicação dos índices ICMS, independentemente de uma intervenção judicial no sentido de alterar algo. E será cumprida. Não vou questionar mérito de decisão. Entendemos que se ficar prorrogando a data para efetivar a lei, para mim, essa pessoa ‘não fez o dever de casa’. Por isso a liminar deve começar a valer logo”, disse.

(Com informações do G1PI)

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