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Prefeitura de Teresina é multada por citações jurídicas falsas geradas com IA

A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, e foi assinada em 20 de outubro de 2026.

A Justiça do Piauí manteve a condenação da Prefeitura de Teresina ao pagamento de multa de R$ 1.621 por apresentar, em uma contestação judicial, citações jurídicas falsas associadas ao uso de inteligência artificial (IA) sem a devida revisão. A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, e foi assinada em 20 de outubro de 2026.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Teresina (PGM) informou que ainda não foi intimada da decisão. O órgão destacou ainda que, após tomar conhecimento formal da decisão, adotará as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a apresentação de recursos. (Confira a nota na íntegra ao final da reportagem).

O município havia recorrido da condenação, alegando que as falhas ocorreram porque um assessor técnico utilizou uma ferramenta de inteligência artificial sem conferir as referências incluídas no documento. A defesa sustentou que não houve intenção de induzir a Justiça ao erro e pediu o afastamento da penalidade.

Ao analisar os argumentos, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeitura e manteve a multa por litigância de má-fé. Na decisão, ele destacou que o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de documentos jurídicos não é proibido, mas exige conferência humana das informações antes do envio à Justiça.

A contestação apresentada pelo município em um processo envolvendo um concurso público para professores continha referências incorretas a decisões judiciais e à legislação, conforme a sentença.

Para o juiz, o conjunto de inconsistências não poderia ser tratado como um simples erro de digitação. A decisão ressaltou que referências jurídicas falsas podem comprometer a confiabilidade das informações apresentadas ao Judiciário.

Ao justificar a manutenção da penalidade, o magistrado afirmou que a responsabilidade pelo conteúdo de uma peça processual não pode ser afastada sob a alegação de que a ferramenta de inteligência artificial foi utilizada por um assessor.

Segundo a decisão, cabe ao procurador que assina o documento verificar a autenticidade das leis, súmulas e decisões judiciais citadas antes de protocolá-lo.

A penalidade corresponde a um salário mínimo, equivalente a R$ 1.621, e deverá ser paga à parte autora.

A decisão também mantém a determinação de envio de ofícios à Procuradoria-Geral do Município e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), para que sejam avaliadas eventuais responsabilidades administrativas ou disciplinares.

O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí para análise dos recursos apresentados pelas partes.

Confira a nota da PGM na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Município de Teresina (PGM) informa que ainda não foi intimada da decisão mais recente proferida nos autos do processo nº 0844493-48.2025.8.18.0140 e que, após tomar ciência formal de seu conteúdo, adotará as providências jurídicas cabíveis, incluindo a interposição dos recursos pertinentes.

A PGM informa, ainda, que adotará as medidas administrativas necessárias para apurar os fatos relacionados ao caso.

Por fim, esclarece que os servidores do órgão recebem treinamentos e capacitações voltados ao uso adequado das ferramentas de inteligência artificial.

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