Tribunal de Justiça do Piauí concede liminar à OAB-PI e suspende aumento da taxa do lixo em Teresina
Mais um episódio sobre lixo se instala mais uma vez no mandato do prefeito de Teresina, Silvio Mendes.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), suspendendo os efeitos da lei municipal que triplicou a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, para o exercício de 2026, em Teresina. A decisão saiu nesta quinta-feira, dia 30.
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo foi relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB-PI. Essa é mais uma decisão na gestão do prefeito Silvio Mendes que parece não ter fim. O lixo sempre pautando os meios de comunicações de Teresina com notícias que já estão aborrecendo o consumidor teresinense.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão da eficácia da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, restabelecendo, provisoriamente, o divisor 3.000 na fórmula de cálculo da taxa, em substituição ao divisor 1.000, modificação que havia provocado a triplicação do tributo.

Além disso, o desembargador autorizou que os contribuintes efetuem o pagamento da parcela calculada com base na regra anterior, suspendendo a cobrança da diferença decorrente do aumento. Também proibiu o Município de Teresina de aplicar multas, juros, promover inscrição em dívida ativa, protestos, negativação ou ajuizar execuções fiscais em relação ao valor discutido judicialmente enquanto a liminar permanecer em vigor.
A decisão ainda determina que sejam desconstituídos eventuais atos de cobrança já praticados com fundamento na nova metodologia de cálculo desde o primeiro vencimento da taxa, ocorrido em 30 de junho de 2026.
Entenda a ação
A ADI foi ajuizada pela OAB-PI após a aprovação da Lei Complementar nº 6.313/2025, que alterou apenas um dos fatores da fórmula utilizada para calcular a TCRD: o divisor foi reduzido de 3.000 para 1.000, provocando, na prática, um aumento de aproximadamente três vezes no valor da taxa paga por milhares de contribuintes.
Segundo a entidade, embora o IPTU tenha ficado limitado a um reajuste máximo de 25%, a alteração na taxa do lixo representou um aumento muito superior, sem que houvesse demonstração técnica dos custos do serviço.
A ação sustenta três principais fundamentos:
- violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei;
- ausência de demonstração de que o aumento corresponde ao custo efetivo do serviço prestado;
- possível inclusão, na base de cálculo da taxa, de despesas relativas à limpeza urbana em geral, como varrição e limpeza de vias públicas, serviços que não podem ser financiados por essa espécie tributária.
Para a OAB-PI, o Município também deixou de apresentar a memória de cálculo que justificasse a expressiva elevação da arrecadação.
Município terá que prestar esclarecimentos
Na mesma decisão, o relator determinou que o Município de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, a íntegra do processo legislativo da lei, a memória de cálculo da arrecadação prevista, os estudos técnicos que embasaram a alteração da taxa, além de documentos relativos ao contrato e ao edital da concessão dos serviços de coleta de resíduos.
Também foram requisitadas informações ao prefeito de Teresina, à Câmara Municipal e à Procuradoria-Geral de Justiça.
Com informações do PINPIAUI



