Justiça do Piauí suspende novamente licitação de quase R$ 500 milhões da limpeza pública de Teresina
Esta é a segunda suspensão judicial do processo licitatório em pouco mais de um mês. E a novela continua...!
A Justiça determinou uma nova suspensão da licitação de quase R$ 500 milhões para contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A decisão, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina da quarta-feira (22), impede a continuidade da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, responsável pela contratação das empresas que fariam a coleta de lixo, o transporte de resíduos sólidos e os serviços de zeladoria urbana na capital.
Em nota, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) informou que a sessão pública da licitação foi aberta em 16 de julho e que só foi notificada da decisão judicial no dia 20, quando o processo já havia sido iniciado. A entidade afirmou que cumpriu a determinação da Justiça, recorreu da decisão e defendeu a regularidade da concorrência.
Esta é a segunda vez que o processo é suspenso pela Justiça. Em junho, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia interrompido a licitação após uma empresa apontar falhas no edital, como erros em planilhas de custos e nos cálculos de encargos sociais.
Na decisão publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina, consta que a Eturb deverá se abster de praticar quaisquer atos relacionados à licitação até nova decisão da Justiça. Isso inclui as fases de habilitação, julgamento das propostas, classificação das empresas, adjudicação, homologação e eventual contratação.

Relembre o caso
Em junho, a Justiça já havia suspendido a licitação após acolher pedido da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou irregularidades no edital.
Na ocasião, o juiz entendeu que havia falhas objetivamente verificáveis nas planilhas da concorrência, como a utilização de um feriado do estado de São Paulo no cálculo dos encargos sociais, a exclusão de feriados piauienses e inconsistências em itens como IPVA da frota, adicionais de insalubridade e pisos salariais.
A decisão também destacou que o valor elevado da contratação, estimado em R$ 499,4 milhões, exigia maior cautela antes da continuidade do processo.

Nota da Eturb
A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.
Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.
A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.
Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.
Com informações da ETURB/G1PI



