STF acolhe argumentos da Procuradoria e mantém regras do IPTU em Teresina
Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, deferiu o pedido formulado pelo Município de Teresina para suspender os efeitos das decisões proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O município de Teresina, por meio da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve uma vitória importante no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a continuidade de investimentos essenciais na cidade.
Em decisão proferida em 21 de julho de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, deferiu o pedido formulado pelo Município de Teresina para suspender os efeitos das decisões proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que haviam suspendido a aplicação de dispositivos relacionados à cobrança do IPTU de 2026 incidente sobre imóveis edificados.
A atuação técnica da PGM foi fundamental para demonstrar ao STF que a suspensão das normas causava uma grave lesão à economia pública, uma vez que o imposto sobre imóveis com edificação representa mais de 81% da arrecadação total prevista para este ano.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ficam preservadas receitas indispensáveis ao custeio de áreas estratégicas da administração municipal, como saúde, educação, limpeza pública, infraestrutura urbana e demais serviços essenciais, assegurando maior estabilidade financeira e segurança jurídica para a gestão pública.
Veja a argumentação do STF sobre o IPTU de Teresina:
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA – IPTU – DEFERIMENTO
Com informações da SEMCOM



