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Conselheiro Carlos Júnior reafirma: advocacia mantém direito à sala de Estado Maior, mesmo após decisão do STF

O Conselheiro Federal da OAB, piauiense Carlos Júnior diz que decisão do STF não se encaixa para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota esclarecendo que a advocacia mantém o direito a uma sala de Estado Maior, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior. Segundo a OAB, a decisão do STF não se aplica aos advogados, uma vez que o direito à sala de Estado Maior está previsto na constituição e no estatuto da advocacia.

De acordo com o Conselheiro Federal da OAB, Carlos Júnior, a decisão do STF “não se encaixa para advogados e advogadas, que têm direito a uma sala de Estado Maior, pois é uma previsão legal está na constituição, está no código penal e no estatuto da advocacia, de acordo com a Lei Federal 8.906/94 que é clara que não se constitui um privilégio e sim um direito”.

O Presidente da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que o direito à sala de Estado Maior não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), em seu art. 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

O pensamento do Conselheiro Federal da OAB, Carlos Júnior, e do Presidente Beto Simonetti, representa um sentimento unânime na entidade, que reitera a importância da manutenção do direito à sala de Estado Maior para a advocacia. É um direito previsto em lei, e que não se trata de um privilégio, mas sim de uma garantia para que os advogados possam exercer sua profissão de forma livre e independente, sem o temor de represálias políticas ou judiciais. A sala de Estado Maior é um ambiente adequado e seguro para que os advogados possam aguardar o julgamento de seus processos, sem que isso signifique um benefício indevido, mas sim uma proteção essencial para a advocacia brasileira.

Fonte: https://www.justicaemfoco.com.br/

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