Pai é condenado a pagar R$ 5 mil à ex-companheira após batizar filho sem consentimento
O pai afirmou que não teve intenção de impedir a presença da mãe e que a cerimônia contou com poucos convidados; Justiça reconheceu o caráter simbólico.
Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo do próprio filho deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca do Sudoeste do Estado.
De acordo com o processo, o pai da criança recorreu contra a condenação alegando que o batizado havia sido combinado entre o casal quando ainda viviam juntos, já com local e padrinhos definidos. Após o fim do relacionamento, a mulher teria enfrentado problemas de saúde mental e se mudado para o interior de São Paulo, enquanto o homem passou a exercer sozinho a guarda da criança.
Segundo o TJMG, o pai afirmou ainda que os conflitos se agravaram, tornando inviável a comunicação entre eles, mesmo por telefone ou mensagens. O homem também informou que a cerimônia foi realizada durante a pandemia da Covid-19, com número reduzido de convidados, e negou ter tido a intenção de impedir a presença da mãe na celebração religiosa.
A mulher, por sua vez, relatou ter se sentido profundamente abalada emocionalmente. Católica praticante, afirmou que o batizado representava um momento marcante na vida do filho e que se sentiu privada de vivenciar essa etapa.
Relevância simbólica e emocional
O relator do recurso, juiz Élito Batista de Almeida, destacou que o ritual de batismo possui relevância simbólica e emocional, por ser um ato único e impossível de ser repetido. Segundo ele, a exclusão de um dos pais, ainda que sem dolo, viola direitos da personalidade.
O magistrado observou que não há provas de que o pai tenha tentado avisar a ex-companheira sobre a cerimônia. Testemunhas também confirmaram que houve mudança nos padrinhos originalmente escolhidos, o que reforçou a conclusão de que a mulher foi, de fato, excluída do momento.
Com isso, a Justiça manteve a condenação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Com informações do www.aliadosbrasilnoticias.com.br



