Litucera não poderá participar de nova licitação emergencial com a Prefeitura de Teresina
A liminar é do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu o contrato emergencial da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina, que também impede que a empresa participe de uma nova licitação na capital de Teresina.
Após os governos de Firmino Filho e de Dr Pessoa, por decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que manteve a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu o contrato emergencial da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina, que também impede que a empresa participe de uma nova licitação na capital de Teresina.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, agora preside o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), comentou a decisão durante a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

“A questão do lixo de Teresina é muito complexa. A Prefeitura de Teresina vem renovando contratos emergenciais e a Nova Lei das Licitações proíbe essa renovação. Diante disso houve uma suspensão, por liminar da minha decisão, e ontem o Tribunal de Justiça do Piauí referendou a liminar e julgou o mandado de segurança. Assim a empresa atual não pode mais fazer um contrato emergencial com a Prefeitura de Teresina. Isso gerou um impasse, pois me parece que a prefeitura ainda está fazendo novo processo licitatório, afirmou o ele.
A decisão do TJ-PI não beneficia nenhuma das duas empresas que questionaram os contratos emergenciais entre a Litucera e a Prefeitura de Teresina. Por enquanto, o que está decidido é que a empresa atual não pode mais ser contratada emergencialmente.
Agora, a prefeitura deve realizar a licitação para contratar uma empresa ou licitar um contrato emergencial, do qual a Litucera não poderá participar. Agora deve chegar ao fim esse contrato.



