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Assembleia do Piauí institui programa de Aposentadoria Incentivada, o PAI

A iniciativa é para eliminar excedente de gastos com pessoal

Após passada a eleição nos estados e municípios,  e o senhores políticos eleitos já bem acomodados em suas confortáveis cadeiras, chegou a hora de passar o rodo e enxugar a folha de pagamento. A limpa vai começar pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores.

A medida, segundo o Legislativo, é para tentar eliminar o excedente de gastos com pessoal. Podem aderir ao PAI, servidores efetivos, estáveis e não estáveis que se encontrem em atividade e se enquadrem nos requisitos do programa.

Entre os requisitos, o servidor não pode está respondendo a processo disciplinar ou judicial pela imputação de ato criminoso que implique na perda do cargo ou que precise restituir valores ao erário.

Segundo a lei que institui o PAI, já publicada no Diário Oficial, a adesão ao programa implica na irreversibilidade da aposentadoria. O afastamento do cargo deve acontecer assim que seja publicado o ato da aposentadoria.

“Férias e gratificações natalinas serão calculadas proporcionalmente ao período em que se dará a aposentadoria”, diz o documento.

Ainda de acordo com a lei, o servidor que aderir ao programa terá direito ao pagamento de uma indenização, correspondente até 6 remunerações. O valor será pago em até seis parcelas mensais.

A adesão ao programa vai até julho, de acordo com a faixa salarial do servidor. Veja abaixo:

As despesas das indenizações correrão por conta das dotações orçamentárias da Alepi. A Mesa Diretora poderá suspender as adesões a qualquer tempo.

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