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Governador cearense defende posse do território de litígio entre PIxCE: PGE se manifesta

A afirmação do gestor ocorreu durante agenda na cidade de Poranga, cidade a 70 km do município de Pedro II. 

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, afirmou que a população da região da Serra da Ibiapaba se identifica como cearense e defendeu que esse sentimento deve ser considerado na discussão sobre limites territoriais envolvendo áreas também reivindicadas pelo Piauí. A afirmação do gestor ocorreu durante agenda na cidade de Poranga, cidade a 70 km do município de Pedro II.

O impasse territorial se arrasta desde o período imperial, em 2011 o Estado do Piauí entrou com ação no Supremo Tribunal Federal solicitando que a mais alta corte do país determine a linha divisória entre os Estados do Piauí e do Ceará. Hoje a divisa estadual configura uma área em litígio com área aproximada de 2.800 km², na região da Serra da Ibiapaba. Há mais de dois séculos a área vem sendo ocupada de forma irregular por cearenses, e por isso o Estado do Ceará passou a considerá-la como pertencente àquela unidade federativa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o Piauí não busca vantagem administrativa, mas a definição precisa e juridicamente segura das divisa. Reforçou ainda que “sentimento de pertencimento das comunidades é respeitado, embora não seja critério determinante para a delimitação territorial”. (Confira a nota completa ao final da matéria)

Como alternativa o STF acionou o exército que em junho do ano passado concluiu um relatório técnico que que apontou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos estados. A primeira possibilidade adota o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois estados; a segunda possibilidade distribui equitativamente as áreas de litígio entre os estados; as possibilidades três e quatro baseiam-se, respectivamente, na divisa entre os estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a possibilidade cinco segue a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022.

Serra da Ibiapaba – Imagem da internet

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, destacou que, ao contrário de outros conflitos territoriais no país, a área em questão possui população consolidada, o que, segundo ele, torna o debate mais sensível.

“Eu continuo realizando de maneira técnica, entendendo que, diferente de outros conflitos que tivemos de território, por exemplo, o Piauí e o Tocantins, a área do Tocantins não tinha ninguém praticamente morando, todos nós sabemos que o povo da Serra da Ibiapaba, aqui em Crateús, o sentimento do nosso povo é de ser cearense”, afirmou.

O governador também argumentou que decisões administrativas não seriam capazes de alterar a identidade da população local e reforçou que o vínculo social deve ser considerado como fator central.

“Então eu imagino que não é razoável alguém querer que alguém que é cearense passe a se sentir piauiense, porque não é uma decisão que vai mudar o sentimento do povo, e nada é mais importante para o pertencimento do território do que o pertencimento do povo”, declarou.

Investimentos

Elmano de Freitas acrescentou ainda que, embora existam investimentos realizados pelo Ceará na região, como infraestrutura e serviços públicos, o principal ponto, segundo ele, é o vínculo da população com o estado.

“Mas o sentimento e o coração do povo, esse não tem preço, esse não tem como retirar, e o povo dessa região se sente ser cearense, é cearense, e quem diz isso não é o governador, é o povo que mora nessa região”, completou.

PGE se manifesta

A Procuradoria-Geral do Estado encaminhou nota afirmando que aguarda deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.

“A atuação do Estado é pautada por critérios técnicos e jurídicos, com base em marcos normativos como o Decreto Imperial nº 3.012/1880, que estabelece referências geográficas para a definição dos limites territoriais”, destacou.

Reforçou ainda que o Piauí não busca vantagem administrativa, mas a definição precisa e juridicamente segura das divisa.

Confira a nota completa da PGE:

Processo ACO nº 1.831 — Limites Territoriais

O Estado do Piauí informa que o processo ACO nº 1.831, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, segue sem atualizações desde a apresentação do laudo técnico do Exército Brasileiro, aguardando deliberação da Corte.

A atuação do Estado é pautada por critérios técnicos e jurídicos, com base em marcos normativos como o Decreto Imperial nº 3.012/1880, que estabelece referências geográficas para a definição dos limites territoriais.

O Piauí não busca vantagem administrativa, mas a definição precisa e juridicamente segura das divisas, conforme o ordenamento legal. O sentimento de pertencimento das comunidades é respeitado, embora não seja critério determinante para a delimitação territorial.

A condução do tema ocorre em âmbito institucional, com respeito ao pacto federativo. O Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a busca por uma solução definitiva e tecnicamente fundamentada.

Com informações da PGE

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