TCE-PI define regras para remuneração de prefeitos, vereadores e secretários municipais
A discussão surgiu a partir de um processo envolvendo o município de Miguel Alves e tratava da forma como os municípios estabelecem a remuneração de seus agentes políticos.
A discussão surgiu a partir de um processo envolvendo o município de Miguel Alves e tratava da forma como os municípios estabelecem a remuneração de seus agentes políticos. O objetivo foi esclarecer divergências existentes em decisões anteriores do próprio Tribunal.
Com relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, o Pleno definiu que os salários desses agentes devem ser fixados por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, seguindo todas as etapas previstas no processo legislativo. No caso dos vereadores, a definição dos valores também precisa ocorrer antes do início da legislatura seguinte.

Conselheira Rejane Dias – TCE-PI
Segundo o entendimento aprovado, quando essas exigências não são cumpridas, o ato apresenta irregularidades que impedem sua validade. Nesses casos, permanece em vigor a norma anterior, desde que esteja de acordo com a legislação e a Constituição.
O Tribunal, no entanto, decidiu preservar situações já consolidadas na atual legislatura. Considerando a realidade enfrentada por muitos municípios piauienses e a necessidade de garantir segurança jurídica e continuidade administrativa, atos editados de forma irregular poderão ser aceitos excepcionalmente apenas para o período legislativo em curso.
A Corte ressaltou que essa flexibilização tem caráter temporário e não poderá ser aplicada nas próximas legislaturas. A partir de agora, os municípios deverão observar integralmente as regras legais para definir a remuneração de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores.
A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 008, realizada em 14 de maio de 2026, com a participação dos conselheiros, conselheiros substitutos e representantes do Ministério Público de Contas.
Fonte: TCE-PI



