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Juiz manda penhorar R$ 478 mil da deputada Janaina Marques

O magistrado determinou a citação da deputada e que “decorrido o prazo legal, sem pagamento do débito ou garantia da execução, providencie-se a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD (CPC, art. 854)

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 4ª Vara Federal, determinou a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 478 mil da deputada estadual Janaina Marques para garantia do pagamento de débito referente a valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que ela deve devolver aos cofres públicos.

A decisão foi dada no dia 01 de fevereiro de 2023. O magistrado determinou a citação da deputada e que “decorrido o prazo legal, sem pagamento do débito ou garantia da execução, providencie-se a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias do(s) executado(s)”.

Consta ainda que infrutífera a diligência ou bloqueados valores insuficientes para garantir a dívida, proceda-se à indisponibilidade de bens de propriedade do executado, através dos Sistemas RENAJUD e/ou CNIB, o suficiente para a garantia da execução. O envio da carta de citação à deputada para o pagamento da dívida foi feito em 28 de abril deste ano.

Entenda o caso

No dia 8 de setembro de 2022, a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou na Justiça Federal com execução fiscal contra a deputada estadual Janaina Marques cobrando R$ 478.148,60 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos) em razão de irregularidades detectadas na execução dos recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, relativos ao exercício de 2006, quando exercia o mandato de prefeita de Luzilândia.

A deputada foi alvo de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE tendo em vista a impugnação parcial de despesas. Em julgamento realizado em 2016, o Tribunal de Contas da União resolveu imputar débito e aplicar multa. A decisão, no entanto, foi anulada em 2018 por conta da citação ter sido enviada a endereço incorreto.

Novo julgamento foi realizado em 21 de maio de 2019, ocasião em que, novamente, as contas foram julgadas irregulares e a deputada condenada ao pagamento de débito.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a deputada Janaina Marques não atendeu às ligações, nem respondeu às mensagens enviadas.

(Com informações do GP1)

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