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Alepi vai cobrar documentação que comprove ficha limpa de contratados por deputados

Documentos devem ser enviados, inclusive por aqueles que já foram nomeados, até o dia 03 de março

Após um apenado que estava preso ser contratado como comissionado por um deputado da Assembleia do Piauí, a Mesa Diretora da Alepi assinou, nesta terça-feira (14), o Ato 147/2023, determinando que os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento sejam enviados por meio de memorando assinado pelo deputado ou deputada, contendo o pedido de atribuição de gratificação de representação, quando for o caso.

O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, foto 3×4, Certidão de Quitação Eleitoral e certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar. Também devem ser anexados formulário de Registro Cadastral e declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.

A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. Os servidores já nomeados também devem fazer o procedimento, até o dia 03 de março de 2023, sob pena de exoneração.

Após análise dos documentos, a Mesa Diretora deve elaborar o Ato de nomeação, colher as assinaturas dos membros da Mesa e providenciar a publicação do Ato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

O recadastramento anunciado por Franzé Silva será realizado via on-line, pelo site da Alepi, al.pi.leg.br, em link que está sendo desenvolvido para essa finalidade.

“Essa é uma forma de tornar mais rigoroso o processo de nomeação de servidores, prevenindo a ocorrência de problemas como o que foi identificado nessa segunda-feira. Não podemos permitir isso e comunicamos aos deputados que reforcem com seus chefes de gabinete que providenciem, urgentemente, essas adequações. Vamos reforçar o controle e fiscalização administrativa na Casa”, disse Franzé Silva.

Sevidor exonerado e dinheiro devolvido 

O presidente Franzé Silva também informou que, após a exoneração, nessa segunda-feira (13), de servidor inadequadamente nomeado, os valores pagos indevidamente já foram devolvidos para a Assembleia Legislativa.

Documentação exigida:

I – Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia, desde que constitua prova de identidade civil para todos os fins legais;

II – Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

III – 01 foto digital 3×4;

IV – Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

V – Certidão de Quitação Eleitoral;

VI – Comprovante de Residência;

VII – Certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

VIII – PIS, PASE, NIS

IX – Formulário de Registro Cadastral;

X- Declaração assinada de próprio punho:

que não possui outro vínculo ou benefício público;

de titularidade de conta bancária.

Fonte: Ascom Alepi

 

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