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COVID-19: Há indícios de superfaturamento de R$ 1,1 milhão em contrato do hospital de Piripiri

Tribunal de Contas do Estado determinou suspensão de qualquer pagamento à empresa Distribuidora Saúde e Vida

Um contrato do Hospital Regional Chagas Rodrigues com a empresa Distribuidora Saúde e Vida chamou atenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeitas de “superfaturamento” da ordem exata de R$ 1.197.579,25, de um total contratual de R$ 3.168.680,23.

Segundo dados da Receita Federal, a empresa Distribuidora Saúde e Vida está localizada na Avenida Nações Unidas, bairro Vermelha, na capital Teresina.

O contrato foi realizado com a empresa por “dispensa de licitação”, a de nº 18/2020, “especificamente o Processo Administrativo n° 027/2020 – HRCR, que trata da aquisição de medicamentos relacionados ao enfrentamento da COVID-19”.

Conforme a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas Kennedy Barros, relator do caso, que mandou suspender os pagamentos, há relatório de auditoria da Corte de Contas apontando:

1 – Ausência de justificativa específica da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados;

2 – Ausência de parecer jurídico da contratação;

3 – Contratação com superfaturamento – valores acima dos preços vigentes no  mercado ou com os fixados por órgão oficial competente totalizando R$ 1.197.579,25.

A decisão monocrática do conselheiro foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Contas no final do mês de outubro.

Segundo a decisão, na “Dispensa de Licitação  nº 18/2020 – HRCR, objeto da presente auditoria, inexiste qualquer justificativa específica que indique a necessidade dos medicamentos incluídos na contratação, tampouco dos quantitativos ali indicados, não havendo nos autos do processo administrativo nº 027/2020 qualquer referência à demanda do hospital em função dos atendimentos  realizados, colocando em  dúvida a legalidade e legitimidade  da justificativa para a  dispensa de licitação com fundamento na Lei 13.979/2020”.

“Ao contrário”, continua, “existe tão somente justificativa genérica no  sentido de que a emergência da contratação era para “preparar, de forma preventiva, o Hospital Regional Chagas Rodrigues, bem como dar estrutura para  atender  possíveis pacientes infectados pelo novo coronavírus”, assim como no Termo de Referência consta apenas que a aquisição dos  medicamentos seria   “indispensável para o bom funcionamento do hospital, e, consequentemente, para a consecução dos serviços prestados””.

A decisão traz ainda: “notou-se que os medicamentos adquiridos por meio da Dispensa de Licitação nº 18/2020 já estavam previstos para aquisição pelo HRCR em fevereiro/2020 por meio do Pregão Presencial nº 004/2020”.

“MÉDIA DE SUPERFATURAMENTO DE 280,1%”

O relator do caso também destacou a existência de superfaturamento com média exorbitante.

“Com efeito, após pesquisas no sítio eletrônico Painel de Preços do Governo Federal no período de 09 a 12/10/2020, referente à amostra de alguns itens de maior relevância e materialidade do Contrato nº 42/2020 (foram pesquisados 11 itens de um total de 305), a DFAE constatou, preliminarmente, superfaturamento na Dispensa de Licitação nº 18/2020 de pelo menos R$ 1.197.579,25, com média de superfaturamento de 280,11%”, pontuou.

Fonte: 180graus.com

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