COVID-19: Há indícios de superfaturamento de R$ 1,1 milhão em contrato do hospital de Piripiri
Tribunal de Contas do Estado determinou suspensão de qualquer pagamento à empresa Distribuidora Saúde e Vida
Um contrato do Hospital Regional Chagas Rodrigues com a empresa Distribuidora Saúde e Vida chamou atenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeitas de “superfaturamento” da ordem exata de R$ 1.197.579,25, de um total contratual de R$ 3.168.680,23.
Segundo dados da Receita Federal, a empresa Distribuidora Saúde e Vida está localizada na Avenida Nações Unidas, bairro Vermelha, na capital Teresina.
O contrato foi realizado com a empresa por “dispensa de licitação”, a de nº 18/2020, “especificamente o Processo Administrativo n° 027/2020 – HRCR, que trata da aquisição de medicamentos relacionados ao enfrentamento da COVID-19”.
Conforme a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas Kennedy Barros, relator do caso, que mandou suspender os pagamentos, há relatório de auditoria da Corte de Contas apontando:
1 – Ausência de justificativa específica da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados;
2 – Ausência de parecer jurídico da contratação;
3 – Contratação com superfaturamento – valores acima dos preços vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente totalizando R$ 1.197.579,25.
A decisão monocrática do conselheiro foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Contas no final do mês de outubro.
Segundo a decisão, na “Dispensa de Licitação nº 18/2020 – HRCR, objeto da presente auditoria, inexiste qualquer justificativa específica que indique a necessidade dos medicamentos incluídos na contratação, tampouco dos quantitativos ali indicados, não havendo nos autos do processo administrativo nº 027/2020 qualquer referência à demanda do hospital em função dos atendimentos realizados, colocando em dúvida a legalidade e legitimidade da justificativa para a dispensa de licitação com fundamento na Lei 13.979/2020”.
“Ao contrário”, continua, “existe tão somente justificativa genérica no sentido de que a emergência da contratação era para “preparar, de forma preventiva, o Hospital Regional Chagas Rodrigues, bem como dar estrutura para atender possíveis pacientes infectados pelo novo coronavírus”, assim como no Termo de Referência consta apenas que a aquisição dos medicamentos seria “indispensável para o bom funcionamento do hospital, e, consequentemente, para a consecução dos serviços prestados””.
A decisão traz ainda: “notou-se que os medicamentos adquiridos por meio da Dispensa de Licitação nº 18/2020 já estavam previstos para aquisição pelo HRCR em fevereiro/2020 por meio do Pregão Presencial nº 004/2020”.
“MÉDIA DE SUPERFATURAMENTO DE 280,1%”
O relator do caso também destacou a existência de superfaturamento com média exorbitante.
“Com efeito, após pesquisas no sítio eletrônico Painel de Preços do Governo Federal no período de 09 a 12/10/2020, referente à amostra de alguns itens de maior relevância e materialidade do Contrato nº 42/2020 (foram pesquisados 11 itens de um total de 305), a DFAE constatou, preliminarmente, superfaturamento na Dispensa de Licitação nº 18/2020 de pelo menos R$ 1.197.579,25, com média de superfaturamento de 280,11%”, pontuou.
Fonte: 180graus.com



