O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus de ofício e declarou extinta a punibilidade de José de Arimateia Azevedo com base no indulto humanitário previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024. A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2026.
Embora o pedido tenha sido apresentado como habeas corpus substitutivo, modalidade que não é admitida pela jurisprudência, o relator reconheceu a existência de flagrante ilegalidade e analisou o mérito. Laudos médicos oficiais atestaram que o sentenciado, de 72 anos, é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia, além de sequelas de AVC, exigindo acompanhamento contínuo com cardiologista, fisioterapia e uso permanente de medicação.
Parecer técnico da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária do Piauí apontou que o sistema prisional não dispõe de estrutura e profissionais especializados para garantir o tratamento adequado, inclusive sem cobertura noturna e aos fins de semana.
O ministro concluiu que estão preenchidos os requisitos do artigo 9º, XVI, “d”, do decreto presidencial, que concede indulto a condenados acometidos de doença grave sem possibilidade de tratamento adequado no cárcere.
Com isso, foi determinada a expedição de alvará de soltura, caso não haja outro motivo para prisão. Azevedo não retorna ao sistema prisional.



