Câmara Municipal de Teresina afasta assessores e padrasto relacionados a vereadora presa em Teresina
Padrastro da vereadora estava no lotado na presidência da Câmara e na Assembleia do Piauí.

A Polícia Federal afastou, nesta segunda-feira (14), três pessoas, que ocupavam cargos de assessoria de parlamentares e de assessor especial da presidência, na Câmara Municipal de Teresina (CMT).
O afastamento, que inclui a proibição de acesso ou frequência às dependências da CMT e, ainda, proibição de contato com outros servidores do órgão, foi determinado pela Justiça.
Segundo a PF, essas pessoas possuem relação com a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa pela e afastada da Câmara, no dia 3 de abril, por suspeita de ter tido a campanha financiada por uma facção criminosa.
Outros dois investigados – uma ex-assessora parlamentar e o padrasto de Tatiana, Stênio Ferreira(estava lotado no gabinete da presidência da Câmara e na Alepi) – também foram afastados, proibidos de frequentar os locais em que trabalhavam e de manter contato com servidores da CMT, da Assembleia Legislativa do Piauí e da Secretaria de Saúde do Piauí.
Vereadorar vai continuar recebendo salários
Apesar do afastamento das atividades legislativas, a Câmara Municipal de Teresina confirmou que, por enquanto, Tatiana permanece formalmente no cargo de vereadora, o que garante o pagamento do salário. Já a verba indenizatória, destinada ao exercício do mandato, e todos os cargos comissionados de seu gabinete foram suspensos.
Veja o vídeo de coletiva de imprensa com o presidetne Enzo Samuel falando sobre o caso:
PSB pede vaga para primeiro suplente
Em ofício enviado nesta terça-feira (15) à presidência da Câmara de Teresina pela presidente municipal do PSB, Bid Lima, o diretório solicitou a convocação imediata do primeiro suplente, Leonidas Freire Silva Júnior, para assumir a vaga de Tatiana Medeiros.
O partido argumenta que a prisão da parlamentar tem caráter indeterminado, o que se enquadra nas normas do Regimento Interno da Casa para convocação de suplente em caso de afastamento superior a 60 dias. No ofício, o partido destaca que a substituição deve seguir a ordem definida pela Justiça Eleitoral no momento da diplomação, ou seja, respeitando a ordem sucessória estabelecida.