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Presidente do TRE faz alerta: “quem não prestar contas não será diplomado” em janeiro

Sebastião Martins confirmou ainda que os candidatos eleitos regulares serão diplomados dia 18 de dezembro.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, fez um alerta. De acordo com o magistrado, os candidatos que não prestarem contas adequadamente não serão diplomados, ficando impossibilitados de tomarem posse.

O prazo para as prestações de contas referentes aos dois turnos se encerrou no último sábado (16) e incluem também todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. A regra está prevista na Lei das Eleições e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que define as regras para arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e para prestação de contas nas eleições.

Sebastião Martins confirmou ainda que os candidatos eleitos regulares serão diplomados dia 18 de dezembro.

“A diplomação está a cargo da juíza da primeira zona eleitoral, aqueles candidatos que não prestarem contas não serão diplomados obviamente, então somente após a aprovação.  O dia 18 de dezembro, aqui no prédio antigo do TJ, foi o dia designado para a diplomação de todos os candidatos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Teresina. Eu soube que as análises das prestações estão bastante adiantadas. Pequenas irregularidades formais, os candidatos estão sendo notificados e estão complementando”, afirmou.

Sobras de campanha

O último sábado marcou também a data para os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamentos não utilizados.

Conforme a Lei das Eleições, a sobra de recursos financeiros deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, deve ser transferida ao partido, obedecendo ao seguinte critério: a candidata e o candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão transferir para o órgão diretivo municipal da legenda na cidade onde ocorreu a eleição, que será o responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.

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