Alepi vai cobrar documentação que comprove ficha limpa de contratados por deputados
Documentos devem ser enviados, inclusive por aqueles que já foram nomeados, até o dia 03 de março
O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, foto 3×4, Certidão de Quitação Eleitoral e certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar. Também devem ser anexados formulário de Registro Cadastral e declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.
A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. Os servidores já nomeados também devem fazer o procedimento, até o dia 03 de março de 2023, sob pena de exoneração.
Após análise dos documentos, a Mesa Diretora deve elaborar o Ato de nomeação, colher as assinaturas dos membros da Mesa e providenciar a publicação do Ato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
O recadastramento anunciado por Franzé Silva será realizado via on-line, pelo site da Alepi, al.pi.leg.br, em link que está sendo desenvolvido para essa finalidade.
“Essa é uma forma de tornar mais rigoroso o processo de nomeação de servidores, prevenindo a ocorrência de problemas como o que foi identificado nessa segunda-feira. Não podemos permitir isso e comunicamos aos deputados que reforcem com seus chefes de gabinete que providenciem, urgentemente, essas adequações. Vamos reforçar o controle e fiscalização administrativa na Casa”, disse Franzé Silva.
Sevidor exonerado e dinheiro devolvido
O presidente Franzé Silva também informou que, após a exoneração, nessa segunda-feira (13), de servidor inadequadamente nomeado, os valores pagos indevidamente já foram devolvidos para a Assembleia Legislativa.
Documentação exigida:
I – Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia, desde que constitua prova de identidade civil para todos os fins legais;
II – Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
III – 01 foto digital 3×4;
IV – Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
V – Certidão de Quitação Eleitoral;
VI – Comprovante de Residência;
VII – Certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
VIII – PIS, PASE, NIS
IX – Formulário de Registro Cadastral;
X- Declaração assinada de próprio punho:
que não possui outro vínculo ou benefício público;
de titularidade de conta bancária.
Fonte: Ascom Alepi



