Juíza da 1ª Vara de Parnaíba condena réu a 14 anos de reclusão por feminicídio tentado
Este é o segundo caso julgado na Comarca, envolvendo este tipo de crime.
A Juíza Maria Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, Titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou a 14 anos de reclusão um réu acusado de Feminicídio. O julgamento durou cerca de 7 horas. O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Este é o segundo caso julgado na Comarca, envolvendo este tipo de crime.
A magistrada lamentou por mais uma vez ter em pauta um caso de Feminicídio, ao tempo em que manifestou satisfação pelo crime não ter se consumado e a vítima do caso em julgamento ter sobrevivido à tentativa de assassinato.
Sobre a realização de Júris na Comarca, a Juíza informou que no ano de 2017 foram realizados 20 (vinte) sessões de julgamento, e demonstrou expectativa de que em 2018, com as novas instalações do Fórum da Comarca de Parnaíba, possa manter ou superar a boa produtividade alcançada no ano anterior.
FEMINICÍDIO
Sancionada no Brasil em 09 de março de 2015, a Lei nº 13.104 – conhecida como LEI do FEMINICÍDIO, alterou o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
O feminicídio, que se configura como sendo o assassinato de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, ocorre principalmente em ambiente doméstico, e geralmente é precedido por outras formas de violência.