O Instituto de Previdência do Município de Teresina(IPMT) publicou uma Portaria que estabelece o reajuste dos beneficiários de pensões e proventos de aposentadorias sem garantia de paridade, vinculados ao regime próprio de previdência do município. A medida segue uma determinação legal federal.
Segundo pensionistas e aposentados, esse reajuste já era esperado desde governos municipais passados. Onde a defasagem era grande. Veja abaixo como vai ficar agora:
De acordo com a portaria, o índice de reajuste será aplicado de forma proporcional à data de início do benefício. Para os benefícios concedidos até janeiro de 2025, o reajuste definido é de 3,83%. Para aqueles com início em fevereiro de 2025, o percentual é de 3,58%; em março de 2025, 3,06%; em abril de 2025, 2,43%; em maio de 2025, 1,97%; em junho de 2025, 1,70%; em julho de 2025, 1,78%; em agosto de 2025, 1,49%; em setembro de 2025, 1,45%; em outubro de 2025, 0,79%; em novembro de 2025, 0,52%; e em dezembro de 2025, 0,32%.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que os efeitos financeiros do reajuste passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato é assinado pelo presidente do IPMT, José João de Magalhães Braga Júnior, e foi publicado no âmbito do gabinete da presidência do instituto.
Com informações do IPMT



