Supremo decide que Estado deve seguir limites da ANS para ressarcir rede privada
Ministros discutiram se valor a ser repassado deveria se basear na tabela do SUS ou nos preços do setor privado. Julgamento tem repercussão geral, ou seja, orientará novas decisões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que o ressarcimento de despesas médicas pelo Estado a hospital particular deve seguir o limite de referência definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O tribunal julgou recurso que discutiu se o valor a ser ressarcido à rede privada, caso seja obrigada por decisão judicial a realizar o atendimento, deveria seguir a tabela do SUS ou os valores definidos pelo hospital particular.
O julgamento tem repercussão geral, e a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso específico julgado pelo Supremo foi de um paciente que, por não conseguir vaga na rede pública, foi internado em hospital particular do DF por decisão judicial.
Nesse caso, o Estado foi condenado a ressarcir a despesa ao hospital particular, mas alegou que o valor deveria ser conforme a tabela do SUS, e não do hospital.
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que deve ser estabelecido o mesmo critério utilizado para o ressarcimento das despesas pelo SUS à rede privada.
Segundo o ministro, “o ressarcimento, segundo as diretrizes e valores do SUS a um agente privado que não aderiu ao sistema mediante celebração de convênio, viola o princípio constitucional da livre iniciativa e a garantia da propriedade privada”.
Por outro lado, disse Barroso, “a execução privada do serviço de saúde não afasta sua relevância pública e, portanto, não pode se sujeitar à pretensão do lucro arbitrário da iniciativa privada”.
“Diante disso, é razoável que se adote em relação ao ressarcimento da rede privada o mesmo critério utilizado pelo ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”, defendeu.
O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e pelo presidente do STF, Luiz Fux.



