Águas de Teresina é denunciada por cobrança ilegal de taxa de esgoto sem interligar residência
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos confirmou in loco a ilegalidade da cobrança.

Depois de um grupo de consumidores acionar o Procon do Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciando cobrança indevida por parte da concessionária Águas de Teresina, técnicos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Arsete) realizaram fiscalizações in loco nos meses de agosto e setembro. Nas vistorias, o órgão constatou que a empresa de águas e esgotos descumpre normas legais ao não instalar pontos de ligação de esgoto para as residências e, mesmo assim, cobrar pelo serviço.
Na prática, a Águas de Teresina age como se o serviço de esgoto estivesse disponível para o usuário apenas pelo fato de passar com a rede na rua, em frente às casas. No entanto, com base na legislação, a Arsete sustenta que somente passar com a rede não significa que o serviço está disponível. A agência reguladora diz que cabe a Águas de Teresina disponibilizar o ponto de ligação, tecnicamente chamado de TIL (Terminal de Inspeção e Limpeza), para que o usuário possa se conectar à rede, uma vez que nenhum morador pode quebrar ou fazer intervenção por conta própria direto na tubulação.
Na maioria dos endereços vistoriados pela equipe da Arsete, em bairros da Zona Norte e da Zona Sul de Teresina, ficou provado que a rede coletora passa na rua, mas o ponto de ligação para as unidades consumidoras nunca foi instalado pela Águas de Teresina.
“As vistorias técnicas confirmaram as alegações dos consumidores apresentadas ao Procon/MPPI, revelando uma falha na disponibilização integral do serviço de esgotamento sanitário. Do total de endereços verificados, 18 estão localizados em logradouros que, embora a rede coletora principal esteja instalada na via pública, o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou estrutura equivalente (ligação predial) não foi disponibilizado para a conexão da unidade consumidora. A ausência dessa estrutura impossibilita o usuário de se conectar à rede e, por conseguinte, impede a disponibilidade efetiva do serviço para fins de cobrança, mesmo que a rede principal esteja operacional. A não execução da ligação, portanto, é a causa primária da cobrança indevida enfrentada pelos consumidores.”, diz trecho do relatório da Arsete.

Diante da falha no serviço e da irregularidade na cobrança, a diretoria da Arsete discute a elaboração de uma Instrução Normativa que disciplina como e quando a cobrança pelo serviço será aceita. Além disso, o documento vai exigir da Águas de Teresina a comprovação de disponibilidade da rede e do ponto de ligação para que só então iniciem a cobrança da tarifa de esgoto.
A Agência Reguladora se baseia em dispositivos da Lei Federal n. 11.445/2007, do Decreto Municipal nº 14.426/2014, do Contrato de subconcessão nº 001/2017- SUPARC/SEADPREV e da Resolução Arsete nº 024/2018 que versam especificamente sobre a questão. Todos esses dispositivos legais preconizam, claramente, que o ponto de ligação é um dos itens que constituem o serviço público de esgotamento sanitário.
Fonte/Créditos: ASSESSORIA