Justiça Federal suspende cursos de fisioterapia injetável em Teresina
CRM aponta exercício ilegal da profissão e diz que a prática é exclusiva para médicos.
A Justiça Federal suspendeu dois cursos de formação em fisioterapia injetável que aconteceriam neste mês e em janeiro do próximo ano em Teresina. A medida atendeu a uma ação do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), que alegou “exercício ilegal da profissão” por meio de práticas exclusivas para médicos.
Em nota, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (Crefito-14) afirmou que “nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis caracteriza um procedimento invasivo”, e afirmou que o CRM tenta “promover uma reserva de mercado” ao afirmar serem procedimentos que apenas podem ser realizados por médicos. Leia a nota completa do Crefito ao fim da reportagem.
Em uma rede social, o instituto divulgou o curso “Injetáveis na Dor” e afirmou que o ministrante ensinaria “técnicas avançadas de injetáveis”, nas quais os inscritos se aprofundariam para conseguirem “resultados clínicos superiores”.
No entanto, a Justiça Federal concordou com o entendimento do CRM-PI, que apontou que procedimentos invasivos são atos privativos de médicos e a complexidade deles pode gerar riscos consideráveis aos pacientes.
“Da leitura do material de divulgação, […] é possível perceber que o curso ‘Injetáveis na Dor’ oferece técnicas avançadas em injeção de medicamentos diretamente na articulação afetada que é procedimento privativo de profissional médico. O mesmo raciocínio se aplica ao curso ‘Soroterapia’”, escreveu a juíza.
A magistrada destacou ainda que o material de divulgação do curso não diz se os pacientes que serão submetidos às atividades práticas têm diagnóstico assinado por médico, cujo tratamento pode ser feito por fisioterapeutas.
Dentre os efeitos colaterais que podem ser causados pela soroterapia, quando não há indicação ou supervisão médica, estão fadiga, sobrecarga, palpitação e até cálculo renal – todos associados ao excesso de vitaminas, conforme a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
Segunda suspensão em 2024
É a segunda vez em 2024 que a Justiça Federal suspende cursos de fisioterapia injetável após ação do CRM-PI. Em setembro, outros dois cursos – um on-line e outro que também aconteceria em Teresina – foram afetados por decisão judicial.
Na ação do conselho, os médicos alertaram que os diagnósticos e tratamentos previstos na programação dos cursos envolviam medicamentos injetáveis, o que não é permitido para fisioterapeutas.
A Lei nº 12.842, conhecida como Ato Médico e sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em julho de 2013, define como os procedimentos invasivos como atividades privativas dos médicos.
Há uma exceção, prevista na mesma lei, para o caso: esses procedimentos podem ser realizados por outros profissionais da saúde desde que sejam feitos por orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação físico-funcional, e não comprometam a estrutura celular e tecidual.
Leia a nota do instituto responsável pelos cursos:
Os cursos de soroterapia e injetáveis na dor são ministrados por professores capacitados e estão em conformidade com a Constituição Federal, as Leis e os atos normativos expedidos pelo Conselho de Classe dos fisioterapeutas,
Como escola nossa função é formar alunos e todos os nossos cursos seguem as normas do COFFITO sobre o exercício da profissão.
Diante disso, a APRIMORE informa que nos próximos dias irá recorrer da referida decisão, de modo que demonstrará que há legitimidade do corpo docente e dos discentes para tratar dos assuntos afetos a soroterapia e injetáveis na dor.
Leia a nota do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (Crefito-14):
Para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (CREFITO-14), nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis caracteriza um procedimento invasivo e, portanto, ato privativo dos médicos. Nesse contexto, a posição do CRM/PI configura-se, na verdade, como uma tentativa de promover uma reserva de mercado, de forma genérica, temerária e contra à legislação e às provisões vigentes.
As decisões recentes dos tribunais têm assegurado a autonomia dos demais profissionais da saúde, além de interpretar a Lei do Ato Médico, no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da saúde distintas da medicina, razão pela qual o CREFITO-14 informa que, no momento oportuno e sempre alinhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), adotará as medidas pertinentes, dentro das competências da Autarquia, visando defender as prerrogativas dos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Com informações do G1PI/CRM e CREFITO