Roney Lustosa vai ter que explicar licitação para a Semec no valor de mais de R$ 12 milhões
- Rejane Dias mandou suspender certame devido a esta e a outras situações supostamente impróprias existentes no caso, como o fato da possível existência de atos praticados por servidora antes exonerada.
A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico nº 059/2023 – Lote 2 (Licitação-e n. 1046022), da ordem de R$ 12.272.339,52, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC). A licitação era tocada pela Secretaria de Administração, que tem à frente Rooney Lustosa.
A suspensão foi motivada por denúncia da empresa SERVI-SAN, que teria apresentado melhor proposta.
A alegação da pasta da Administração foi a de que a empresa, que está em recuperação judicial, não teria comprovado a aptidão econômica financeira.
Conselheira TCE, Rejane Dias – Foto: Tribunal de Contas/PI
Em relação a esse ponto, a conselheira alegou que a empresa, “embora não tenha apresentado a Certidão correspondente, colacionou decisão da instância judicial competente, na qual é deferido o requerimento de elaboração da Certidão de Aptidão Econômica e Financeira”.
Além de que sustentou que o TCU não impede que empresas em situação de recuperação judicial participe de certames licitatórios, “desde que comprovada, no âmbito da instância judicial competente, a aptidão econômica e financeira a participar de procedimento licitatório, o que é materializado em uma certidão expedida pelo Poder Judiciário”.
“Ademais, a Denunciante invoca a possibilidade de realização de diligência junto ao Poder Judiciário para esclarecimento quanto à aptidão econômico-financeira da empresa”, entendeu a conselheira.
SUPOSTOS ATOS PRATICADOS POR SERVIDORA JÁ EXONERADA
Uma outra situação discutida no âmbito da denúncia sustentada pela SERVI-SAN, é que “a pregoeira responsável pela condução do Pregão Eletrônico nº 059/2023, Beatriz Cardoso Leal Soares, foi exonerada por meio do Decreto nº 27.096 de 21 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 18/10/2024, do cargo de Membro de Comissão de Contratação, o que pode repercutir na validade de atos praticados pela servidora no âmbito do Pregão Eletrônico em período que já estava exonerada do cargo”.
DIFERENÇA DE VALORES
Outra situação que mereceu destaque no voto da relatora diz respeito “a diferença [mensal] de valores entre a proposta apresentada pela Denunciante, R$ 905.048,10 e a apresentada pela licitante arrematante, R$ 962.032,92, que corresponde a R$ 56.984,82 [a mais] por mês, perfazendo a diferença total anual de R$ 683.817,84”.
Segundo a decisão da conselheira, “caso ao final deste Processo de Denúncia se conclua por sua procedência, esse valor pode constituir dano ao erário para a Administração Municipal, por não ter sido arrematada a proposta mais vantajosa”.
Após citado, Ronney Lustosa terá 15 dias para se manifestar.