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AÇÃO PARLAMENTAR

Pessoas com deficiência passam a ter representante no Conselho do Sistema de Inclusão e Promoção Social

A nova lei tem origem no Indicativo de Projeto de Lei Nº 31/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), e altera a Lei Nº 6.951/2017 – que cria o SEIPS. O número de assentos no Conselho se amplia de 12 para 14 membros.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.294/2024, que inclui um representante da Secretaria de Estado para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) no Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de lncentivo à lnclusão e a Promoção Social (SEIPS).

A nova lei tem origem no Indicativo de Projeto de Lei Nº 31/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), e altera a Lei Nº 6.951/2017 – que cria o SEIPS. O número de assentos no Conselho se amplia de 12 para 14 membros.

O Sistema é vinculado à Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC). O Conselho passa a ter, ainda, um membro da própria SASC e cinco de entidades e organizações de assistência social indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

O deputado estadual Franzé Silva explica que a lei foi motivada por entidades junto ao seu mandato, como a Associação dos Amigos e Familiares da Pessoa com Autismo (Prismas), e visa atender à demanda das pessoas com deficiência.

“A nova lei é um avanço e vai aperfeiçoar e adequar o Conselho para atender à demanda das pessoas com deficiência, através de suas entidades e organizações representativas, que atuam na defesa da inclusão social”, pontua Franzé.

Ascom do deputado Franzé Silva

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