Empresa pode pedir que funcionário não tenha chulé ou barba ‘malfeita’?
Banco Inter tem cartilha que reprova 'mau hálito', 'cabelo desarrumado' e 'chulé'. Lei permite que companhias tenham código de vestimenta, mas pedido sobre estilo de cabelo e barba só pode acontecer se a função justificar, dizem especialistas.
O vazamento de uma cartilha enviada pelo Banco Inter aos seus funcionários com recomendações de vestimentas e cuidados pessoais vem repercutindo nas redes sociais nos últimos dias.
A companhia pede para os empregados evitarem “mau hálito”, “chulé”, “barba malfeita”, “cabelo sem corte”, “roupas com bolinhas, amassadas ou furadas”, além de “telefone celular com capinha velha”, entre outros itens.
Afinal, a empresa pode exigir algo da aparência, higiene ou estilo dos funcionários?
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que a lei trabalhista permite códigos de vestimenta, mas destacam que nenhuma exigência pode ferir a liberdade individual, sob risco de se tornar dano moral.
á pedidos sobre cabelos, barbas e outros aspectos de aparência física, só são aceitáveis quando a função exigir determinadas medidas por higiene ou segurança, segundo os especialistas consultados.
Veja abaixo mais detalhes sobre o que é permitido ou não às empresas e aos trabalhadores:
- O que a empresa pode exigir ou pedir
- Quando a empresa precisa fornecer o que é exigido
- Como a comunicação com o funcionário deve ser feita?
- Direitos e deveres do funcionário
- O que fazer caso se sinta prejudicado
1. O que a empresa pode exigir ou pedir
Conforme a legislação brasileira e a interpretação dos especialistas ouvidos pela reportagem, é possível uma companhia decidir ou sugerir padrões, mas respeitando os limites constitucionais e o bom senso.
✅ A empresa pode:
- determinar o padrão de vestimentas, como adotar um estilo formal ou semiformal, por exemplo;
- exigir o uso de uniformes, se forem fornecidos pela própria companhia;
- exigir medidas de higiene;
- enviar comunicados com guias de estilo e recomendações;
- conversar individualmente com os funcionários que não seguirem as recomendações, sem expô-los e com tratamento baseado na gentileza e educação.
❌ A empresa não pode:
- sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo o funcionário deve ter;
- sugerir ou exigir tamanho ou tipo de barba se não for uma questão ligada à função;
- exigir marcas específicas de roupa, com algumas exceções (leia mais abaixo);
- exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos;
- exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador;
- constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta
O artigo 456-A da CLT diz que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral”.
Esse código de vestimenta deve ser montado de forma “clara, objetiva e sem preconceitos”, alerta a advogada Claudia Abdul Ahad Securato.
Sobre padrões de cabelo, barba e outros aspectos da aparência física, “a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como para trabalhador da saúde).
Caso contrário, a empresa corre o risco de violar o direito da privacidade e liberdade, pontua Claudia, que é sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados.
A empresa não pode estabelecer um código específico para determinada pessoa ou grupo porque isso pode configurar discriminação.
A especialista em RH Telma Rossetti afirma que as determinações podem, inclusive, estar dentro do Código de Ética e Conduta da empresa — documento que deve ser assinado pelo funcionário quando da sua contratação.
4. Direitos e deveres do funcionário
Após a implementação do código, cabe ao colaborador se apresentar diariamente para o trabalho seguindo as orientações.
O não cumprimento configurará desobediência e negligência, podendo provocar a aplicação de sanções, de forma gradativa, a fim de que o colaborador obedeça às ordens da empresa”.
Os especialistas explicam que a companhia pode aplicar advertências e, em última instância, até demitir o funcionário. No entanto, a justa causa só é válida quando o trabalhador não seguir normas de higiene exigidas para a função, como no setor da saúde e alimentação.
Segundo os advogados, qualquer orientação para uma pessoa específica — quando esta não cumpre o código de vestimenta — deve ser realizada de forma privada, sem exposição ou constrangimento, em uma conversa guiada por um profissional de RH de maneira que o funcionário não se sinta atacado.
Em situações muito particulares, como casos de mau cheiro, citada na cartilha do Banco Inter, a conversa deve ser guiada da mesma forma, mas a empresa deve antes buscar entender se a situação não está relacionada a um problema de saúde.



