O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que permite que tutores levem animais domésticos aos supermercados. No documento são estabelecidos critérios e parâmetros que devem ser seguidos, caso o estabelecimento comercial opte por permitir a entrada de pets. Na Capital, tem sido cada vez mais comum locais pet friendly como shoppings, sorveterias, lojas, entre outros.
“Essa lei não amarrou nenhum empresário e nem o prefeito. Foi feita de uma maneira democrática, para que fosse sancionada hoje. Parabéns aqui para a Câmara de Vereadores de Teresina pela qualidade e a importância desse projeto, especificamente para o vereador Dudu, um projeto aparentemente simples, mas de um alcance social enorme”, destaca Dr. Pessoa.
Como animais domésticos, a lei traz apenas cães e gatos. Os supermercados que optem em adotar a cultura pet friendly devem possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação de animais, mantendo a segurança, conforto e higiene do local; bem como orientar tutores sobre o cumprimento de regras; permitir somente a entrada de animal vermifugado e imunizado com vacina antirrábica, mediante a obrigatoriedade da apresentação do comprovante atualizado.

A liberação de tutores com seus pets é facultada aos donos dos estabelecimentos que podem também oferecer carrinhos adaptados e disponibilizar água potável aos bichos. O projeto sancionado pelo prefeito é de autoria do vereador Dudu Borges.
“Essa causa animal ganhou uma envergadura grande no mundo todo, sobretudo após a pandemia, quando os pets foram os maiores parceiros dos que ficaram isolados. O Dr. Pessoa, sensível à causa, prontamente se disponibilizou a ajudar e hoje estamos comemorando mais esse passo para que nossos animais possam ocupar cada vez mais os espaços”, disse o vereador.
Pela lei é admitido o acesso e a permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.
Os supermercados também terão que ter um ou mais funcionários para efetuar, exclusivamente, a higienização do ambiente, quando necessário.
Não serão permitidos animais sem coleira, peitoral, guia ou focinheira, na forma da lei; felinos fora do dispositivo de transporte apropriado; ou animais notoriamente agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes.
Ficam proibidos a criação de animais domésticos nas dependências do supermercado e a adoção ou comercialização de animais domésticos no estabelecimento, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciados instalados nas dependências do estabelecimento.
Lembrete
Os donos de animais devem limpar xixi e fezes dos animais que fizerem suas necessidades nesses locais de grande movimento de gente.



