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Wellington Dias mantém restrições e libera férias para trabalhadores da saúde

Governo do Estado publica novo decreto e mantém restrições até 11 de julho

O Governo do Estado publicou, neste domingo (04), o Decreto nº 19. 839 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 5 a 11 de julho.

Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Comitê de Operações Especiais (COE). De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. O toque de recolher será das 24h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Dias manteve a suspensão de atividades que envolvam aglomeração, funcionamento de boates, casas de shows ou qualquer tipo de estabelecimento que promovam atividades festivas em espaço público ou privado.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

O comércio em geral pode funcionar somente até às 17h e o shopping center das 12h às 22h. Mercadinhos e supermercados devem encerrar as atividades até as 23h.

ATIVIDADE PARA 100 PESSOAS

Continuam podendo  ser realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

TOQUE DE RECOLHER
Continua proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e as 5h.

TRABALHO PRESENCIAL

Permanece em vigor o retornos dos órgãos e entidades da Administração Pública à modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

Trabalhadores do chamado “grupo de risco” devem retornar ao trabalho presencial 21 dias após serem vacinados contra a Covid-19.

FÉRIAS

A novidade deste decreto publicado neste domingo (4) é a autorização de concessão de fe´rias para os trabalhadores da saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.

Devido à pandemia, os trabalhadores estavam há mais de 1 anos sem poder tirar férias. O decreto atende a um apelo do trabalhadores.

“Essa é mais uma conquista que demonstra a força da mobilização da categoria em sintonia com o sindicato, e o canal de diálogo e negociação que buscamos constantemente com as instituições, em prol da categoria”, afirmou Geane Sousa, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí (SINDESPI).

Confira o decreto

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