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Tribunal de Justiça do Piauí solta nota sobre caso do juiz que liberou o filho embriago após ser preso

O juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória ao próprio filho. Na decisão, o julgador reconheceu o parentesco, mas alegou que algumas circunstâncias deveriam ser levadas em consideração.

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano (PI), determinou a soltura de seu filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista na cidade.

Juiz mandou soltar o filho preso em flagrante por dirigir embriagado no PI
123RF

Na ocasião, o filho do juiz se envolveu no acidente e tentou fugir do local. O namorado da vítima conseguiu interceptá-lo e ele acabou detido pela Polícia Rodoviária, que lhe aplicou o teste do bafômetro. Resultado: 1,6 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Por isso, ele foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial

O juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória ao próprio filho. Na decisão, o julgador reconheceu o parentesco, mas alegou que algumas circunstâncias deveriam ser levadas em consideração.

Ele sustentou que o seu substituto legal está de férias e que, não havendo previsão legal para designar outro juiz para o caso, caberia ao Tribunal de Justiça do Piauí conduzir o procedimento. “O que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado”, escreveu.

Diante disso, o pai concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança, pois o filho não possui renda própria, e determinou que o jovem se apresente a todos os atos do processo.

Clique aqui para ler a decisão
0800910-97.2021.8.18.0028

Nota à imprensa

A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:

Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;

Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.

Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo  os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ-PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí

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