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Operação Bacuri: ministra do STF decide que advogados devem continuar na cadeia

Profissionais do Direito estão presos desde a deflagração da operação pelo GAECO

A ministra Rosa Weber, relatora do pedido de extensão do Habeas Corpus que beneficiou o prefeito afastado de Bertolínia Luciano Fonseca a outros presos no âmbito da Operação Bacuri, negou o provimento do recurso das partes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ausentes identidade fática e processual entre as situações parametrizadas, resta afastado o alegado constrangimento ilegal por violação do princípio da isonomia. Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão”, decidiu.

No dia 13 de janeiro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, havia determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que substituísse “a prisão preventiva do paciente [prefeito Luciano Fonseca] por medidas cautelares que julgar pertinentes”, a serem “aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.

Aproveitando-se de tal decisão os corréus no âmbito da Operação Bacuri Max Weslen Veloso de Morais Pires (procurador do município), Richel Sousa e Silva (primo do prefeito), Rodrigo de Sousa Pereira (assessor especial do prefeito) e Kairon Tácio Rodrigues Veloso (primo do procurador do município), requereram, diante de narrativa jurídica, a soltura aos moldes do gestor mor da cidade, alegando haver similaridade entre os casos.

Ora, se o prefeito, suposto chefe da quadrilha, foi solto, por que eles não seriam? Se questionavam.

A ministra, no entanto, não viu o pedido de extensão por essa lógica.

O subprocurador-geral da República Alcides Martins já havia se manifestado contrário à extensão de medida cautelar no Habeas Corpus que beneficiou o prefeito afastado e preso de Bertolínia, Luciano Fonseca.

Max Weslen Veloso de Morais Pires e o primo do prefeito Luciano Fonseca, Richel Sousa e Silva, são advogados.

Eles também ingressaram com um Habeas Corpus junto a mais alta Corte do judiciário brasileiro e esperam decisão da mesma relatora.

A Procuradoria-Geral a República (PGR) já se manifestou contrária à concessão de liberdade (Operação do GAECO: PGR é contra soltura de advogados presos na Bacuri).

“Grave não é apenas o crime violento contra uma vítima. Também é grave o crime que, ainda que não violento, atinge toda uma coletividade”, traz trecho do parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho apresentado junto ao STF.

_Investigação teve início e perdurou quando o promotor Rômulo Cordão era coordenador do GAECO (Foto: 180graus.com) 
_Investigação teve início e perdurou quando o promotor Rômulo Cordão era coordenador do GAECO (Foto: 180graus.com)  

CONFIRA as participações de casa um no suposto esquema:

a) MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES é Procurador Municipal de BERTOLÍNIA-PI, tendo relação de confiança com o Prefeito LUCIANO FONSECA e participando ativamente da organização criminosa como o principal operador. Além de preparar os pareceres jurídicos com o escopo de dar aparência de legalidade aos contratos oriundos das licitações fraudadas, ele também praticaria os mesmos crimes imputados ao Prefeito LUCIANO FONSECA, destacando-se fraude à licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, tendo movimentado, de 2013 a 2018, o montante de R$ 5.263.173,76 (cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), inclusive através de microtransações bancárias, o que seria incompatível com sua renda mensal declarada. Ele é filho de IVETE PEREIRA e sobrinho de ODINALDO PEREIRA, sócios da empresa S/A ALIMENTAÇÃO LTDA, que tem contratos vultuosos com o município;

b) RICHEL SOUSA E SILVA é primo do Prefeito LUCIANO FONSECA, tendo sido contratado pela Prefeitura Municipal de Bertolínia-PI na qualidade de pessoa física, recebendo o montante de R$ 212.799,00 (duzentos e doze mil, setecentos e noventa e nove reais) no período ora analisado, em virtude da prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica ao Município, muito embora aquele ente federativo tenha procurador municipal. Além de ser também um dos principais operadores do esquema, sendo-lhe imputadas as mesmas condutas de MAX WESLEN, ele é sócio da empresa ATTANASIO SILVA VEICULOS LTDA EPP, que mantém um contrato com o município de locação de veículo, além de outras, supostamente utilizadas para lavar os valores desviados do erário municipal, e repassando-se de volta para outras pessoas do esquema, inclusive para o próprio Prefeito. Segundo o levantamento feito pelo Ministério Público, ele movimentou, de 2013 a 2018, um total de R$ 7.451.822,84 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), também através de microtransações bancárias.

c) RODRIGO DE SOUSA PEREIRA mantém estreito vínculo com o Chefe do Executivo de Bertolínia – PI, porquanto ocupa o cargo comissionado de assessor especial do Prefeito, sendo que, anteriormente, desempenhava a função de diretor do Departamento de Transportes e Serviços Gerais daquele Município. Apesar de ter uma remuneração mensal declarada de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), ele teria movimentado, dentro do período investigado, o montante de R$ 1.309.541,75 (um milhão, trezentos e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), através de microtransações com os outros investigados, principalmente o Prefeito e com as empresas MC CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA EIRELI EPP (com sede em Piranhas – AL) e S/A ALIMENTAÇÃO LTDA ME (cujos sócios são a mãe e o tio de MAX WESLEN).

d) KAIRON TÁCIO RODRIGUES VELOSO é filho da Diretora do Departamento de Pessoal do Município, Elina Rodrigues da Cruz, primo do Procurador do município MAX WESLEN, e sócio administrador da CONSTRUTORA APARECIDA LTDA ME, além de ser ex-empregado do POSTO SAN MATHEUS (empresa também investigada). O Ministério Público destaca, por sinal, que a construtora, desde 2013, é contratada reiteradamente pelo município após ter saído vencedora de procedimento licitatório voltado à contratação de serviço de limpeza pública, tendo recebido, durante o período investigado, a quantia de R$ 1.707.324,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais), tendo feito, em contrapartida, vultuosos repasses para MAX WESLEN e para RICHEL SOUSA, bem como para Rangel Martins Reis. Aponta que no endereço indicado como sede é a própria residência do investigado, não possuindo nenhum veículo e nem qualquer registro de empregados. A propósito, destaca que também não foram localizados os documentos de arrecadação referentes aos pagamentos feitos por essa empresa, sendo que as pessoas que trabalham na limpeza do município recebem o pagamento diretamente da Prefeitura. Tudo isto, para o Ministério Público, seria mais um indicativo que se trata de uma empresa de fachada, destinada a lavar os valores desviados do município.

Rômulo Rocha – 180graus.com

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