Assassino de Maria Lara Fernandes é condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado
Eduardo foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil
O Tribunal Popular do Júri de Teresina, presidido pela juíza Rita de Cássia da Silva, condenou, nessa terça-feira (15/10), Eduardo Pessoa Araújo a uma pena de 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Maria Lara Fernandes, com um tiro na cabeça, em novembro de 2018. O corpo da vítima foi encontrado boiando às margens do Rio Parnaíba, na região do Santa Maria da Codipi, Zona Norte da capital.
Eduardo foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. (art. 121, §2º, II, IV, VI e §2º-A, II do Código Penal).
Após os debates do Ministério Público e da defesa, os jurados decidiram que o réu praticou o crime descrito na pronúncia e, diante disso, a magistrada o condenou.
Feita a análise das circunstâncias judicias, de atenuantes e agravantes, causas de aumento ou diminuição, foi fixada a pena definitiva do réu em 18 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.
A magistrada ainda negou o direito de Eduardo responder em liberdade, visto que continuam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
O crime
Maria de Lara Fernandes foi encontrada morta em 07 de novembro de 2018, antes de ter o corpo jogado no Rio Parnaíba, foi executada com um tiro na cabeça. O autor do crime supostamente teria um relacionamento amoroso com a vítima.
O acusado já possui passagem pela polícia por furto e roubo em Teresina e em Parnaíba.



