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Piauí

Diretor do “DETRAN do Piauí quer gastar 5 milhões por serviços que podem ser feitos sem custos”

Sindicato aponta outras supostas irregularidades, a começar pela data da licitação

Uma das suspeitas elencadas pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Transito do Estado do Piauí, que levaram o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara a suspender o pregão presencial nº 001/2019 de licitação de mais de R$ 5 milhões, publicada pelo Detran no Diário Oficial, foi que os serviços descritos no documento podem ser feitos pelos próprios funcionários da repartição sem custos aos cofres públicos.

No valor de R$ 5.062.500,00, a licitação era destinada à contratação de “solução integrada para aplicação de prova prática de direção veicular”. A robusta denúncia foi registrada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por Maria Salomé dos Reis Sousa, presidente do Sindicato dos Servidores do Detran.

O Sindicato aponta outras supostas irregularidades, a começar pela data de publicação do aviso de licitação no “apagar das luzes do ano de 2018, dia 27 de dezembro”. “não foi convenientemente e claramente definido” e, ainda, que “não há clareza, justificativa e tampouco a viabilidade econômica de tal contratação”, diz a denúncia.

O documento assinado pela presidência do sindicato ressalta ainda que o DETRAN já dispõe de servidores credenciados para coordenar e aplicar as provas de exame prático de direção veicular, que é necessário para a concessão da CNH a novos motoristas.

Aponta, inclusive, violação de trechos da Lei de Licitações, falta de clareza no instrumento convocatório e considera que a contratação por parte do DETRAN pode levar à alta nos preços da obtenção da CNH.

Decisão: 

Ao decretar a suspensão dos atos do pregão, o conselheiro dá prazo de 15 dias para que o setor de licitações do DETRAN e seu diretor, Arão Martins Lobão, apresentem esclarecimentos.

“Diante dos fatos trazidos na denúncia formulada pelo SINDETRAN-PI e com respaldo no receio de grave lesão ao erário ou a direito alheiro, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, verifica-se a possibilidade de decretação de medida cautelar”, avalia o relator da denúncia, Delano Carneiro.

TV Nils e Cartacapital

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