MPF no Piauí denuncia ex-diretores e empresários de roubar a PIEMTUR
A denúncia é de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha
O Ministério Público Federal no Piauí denunciou na Justiça Federal, por irregularidades relacionadas à reforma do Centro de Convenções de Teresina, dez pessoas que agora são acusadas de superfaturamento na obra, que há anos consome dinheiro público e nunca é concluída. As informações são do MPF.
A mesma quantidade de anos que o Centro de Convenções de Teresina está em processo de construção, é igual à impunidade dos ex-presidentes, diretores e empresários ligados à obra. Está mais do que na hora da Justiça mostrar serviço e fazer valer a ordem para que esses ladrões devolvam o dinheiro público embolsado no decorrer de mais de dez anos.
Foram denunciados:

José do Patrocínio Paes Landim (Foto ao lado) – ex-diretor-geral da Piemtur
Firmino Osório Pitombeira – ex-presidente da Comissão de Licitação da obra do Centro de Convenções;
Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez – proprietário da empresa Econ Eletricidade e Construções;
Marcílio Evelin de Carvalho – proprietário da empresa Executar Projetos e Assessoria;
José Messias e Silva – presidente da Fundação Francisca Clarinda Lopes;
Alciomar Escórcio de Aguiar – o administrador da Fundação Francisca Clarinda Lopes;
Eugênio Francisco de Sousa Neto – engenheiro da Econ Eletricidade e Construções;
Vitório de Oliveira Filho – engenheiro;
José Mendes de Sousa Moura – contratado pela Executar Projetos e Assessoria;
Tiago Queiroz Madeira Campos – contratado pela Fundação Francisca Clarinda Lopes.
Desdobramento
A denúncia de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, é desdobramento do Inquérito Policial nº 899/2011-SR/DPF/PI, no qual várias irregularidades teriam sido constatadas no trato de recursos públicos vindos do Ministério do Turismo e destinados à reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina, constatado em laudo pericial da Polícia Federal, bem como de apuração levada a efeito pelo TCU e Caixa Econômica Federal.
Superfaturamento da obra
Para o MPF, as irregularidades se consubstanciam em superfaturamento da obra, a existência de vícios nas contratações da Econ Eletricidade e Construções, da Funatec e da Fundação Francisca Clarinda Lopes, além de falhas na fiscalização realizada pela empresa Executar Projetos e Assessoria. Em 2015, o MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa na qual foi decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor correspondente ao suposto dano causado ao erário cujo ressarcimento se pretende, no montante de quase R$ 2,8 milhões, não atualizados monetariamente e acrescido dos juros de mora e dos encargos legais.
Ação penal
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu que a Justiça Federal receba a denúncia, na forma legal, bem como a citação e o processamento de ação penal em face dos acusados José do Patrocínio Paes Landim (artigo 89, da Lei 8.666/1993 e artigo 312, caput, do Código Penal), Firmino Osório Pitombeira (artigo 89, da Lei 8.666/1993 e artigo 312, § 1.º, do Código Penal), Vitório de Oliveira Filho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Eugênio Francisco de Sousa Neto (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Marcílio Evelin de Carvalho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Mendes de Sousa Moura (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Messias e Silva (art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), Alciomar Escórcio de Aguiar (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93) e Tiago Queiroz Madeira Campos (artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 e art. 312, c/c arts. 29 e 30, todos do Código Penal) e que, ao final da instrução, sejam condenados pelos crimes imputados nesta peça, na forma descrita acima.
Condenação dos denunciados
O MPF requer, por fim, a condenação dos denunciados, na reparação dos danos causados à União, pelas infrações cometidas, com fundamento no artigo 387,V, do Código de Processo Penal.
Fonte: Jornaldacidapi e TV Nils



