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Projeto que autoriza armas de maior calibre para vigilantes deve ir à plenário

A proposta de autoria do deputado Fábio Abreu já foi aprovada nas comissões

No Brasil, empresas de transporte de valores tiveram prejuízos de cerca de R$ 52 milhões somente em 2017, após ação de criminosos contra carros-fortes. Diante disso, o deputado federal Fábio Abreu (PR) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8929/2017 que prevê que os vigilantes de carros-fortes em serviços de transportes de valores possam portar fuzil 7.62 de fabricação nacional. A proposta já tramitou nas comissões e aguarda votação em plenário.

“As quadrilhas especializadas sabem que o poder de fogo dos vigilantes é bem inferior do que o utilizado por eles. Essa lei vem ao encontro da necessidade de nossos profissionais da segurança privada que trabalham arriscando suas vidas com apenas a proteção da blindagem do veículo. Por isso, necessitamos que esse projeto seja aprovado, pois somente assim os profissionais terão poder de fogo semelhante ou superior ao dessas quadrilhas”, afirmou o deputado Fábio Abreu, acrescentando que, de acordo com a legislação atual, os vigilantes já podem fazer uso de revólver calibre 32 ou 38 e de espingarda de calibre 12, 16 ou 20.

De acordo com o texto da proposta de lei, esses profissionais poderão trabalhar com os seguintes equipamentos: arma de fogo de cano curto, de uso restrito, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo e curto, de uso permitido, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo, de uso restrito, com calibre não superior a 7,62 milímetros, e respectivos acessórios e munições; e coletes, escudos, capacetes e similares. “O uso das armas pelos vigilantes exigirá treinamento e aprovação prévios em cursos específicos, reconhecidos e autorizados por órgãos oficiais de fiscalização e controle”, explicou Fábio Abreu.

Nesta semana, o parlamentar encabeçou uma articulação na Câmara na tentativa de levar o projeto para votação em Plenário da Câmara dos Deputados, com a apensação dos PL 8929/2017 e PL 3722/2012, mais conhecido como Estatuto do desarmamento, com o objetivo de garantir o direito de legítima defesa para o cidadão de bem. Por se tratarem de matérias correlatadas o pedido de apensação é permitida pelas regras do Congresso Nacional.

O PL 3722/2012 de autoria do deputado Fábio Abreu já está pronto para ser votado em plenário e caso a apensação seja aprovada pelo Presidente da Casa, o mesmo deverá ser votado junto com o Estatuto de Controle de Armas de Fogo – ECAF.

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