Justiça suspende liberação da 2ª parcela do empréstimo da CEF ao Piauí
Governo do Piauí agora terá que mostrar a finalidade de aplicação do recurso

Quase tudo certo para que a contratação de empréstimo do Governo do Piauí, junto à CEF fosse liberado para a segunda parcela, eis que surge a Juíza Federal Marina Cavalcante, que

determinou que a Caixa Econômica Federal não libere a segunda parcela do empréstimo firmado com o Governo do Estado. De acordo com a decisão, o Governo praticou desvio de finalidade ao transferir os recursos para a Conta Única estadual referentes a primeira parcela do financiamento, no montante de R$ 307 milhões.
A Justiça Federal acata Ação Popular de autoria do advogado e pré-candidato ao governo do Estado, pelo PSC, Valter Alencar, que pede a suspensão de repasses financeiros pela Caixa Econômica ao Governo do Estado do Piauí e que seja anulado o ato de transferência irregular da conta do empréstimo para a Conta Única do Estado, visto que o Governo não conseguiu explicar como gastou a primeira parcela do empréstimo.
A decisão da juíza da 5ª Vara Federal, Marina Cavalcanti, determina que a aprovação pela Caixa das contas apresentadas pelo Estado não é suficiente para a liberação da segunda parcela, sendo necessário que o Tribunal de Contas do Estado verifique através de inspeções “in loco”, se todos os recursos transferidos para a Conta Única foram de fato destinados para as obras previstas no contrato.
Ainda segundo a decisão da juíza, caso o Estado não consiga comprovar que utilizou os R$ 307 milhões em obras de infraestrutura e saneamento, deverá devolver o valor transferido indevidamente (R$ 270,6 milhões) com juros e correções, sob pena de bloqueio de receitas provenientes do Fundo de Participação Estadual (FPE) e do ICMS.
Para a juíza não é aceitável a justificativa do Estado do Piauí de que a Ação estaria sendo usada para fins eleitoreiros. Ela enfatiza que mesmo com a informação da pré-candidatura de Valter Alencar ao Governo, não há nada na lei que o impeça de propor a Ação como cidadão.